Os proprietários privados de terrenos nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin» devem avisar até 25 de março se pretendem efetuar por sua responsabilidade as operações de corte, remoção e transporte do material lenhoso. A comunicação faz-se ao ICNF ou à autarquia. Trata-se de operações prioritárias e de interesse público para prevenção de riscos de incêndio rural e fitossanitário que visa material lenhoso que coloque em perigo pessoas e bens.
Os proprietários que pretendam fazer a limpeza nos seus terrenos têm disponível uma plataforma do ICNF para proceder à comunicação e restantes passos para serem os próprios a assegurar a realização das operações de gestão florestal de interesse público e reportar os danos nos povoamentos florestais. É preciso realizar um prévio registo de utilizador na plataforma para depois submeter as comunicações.
Caso o proprietário não comunique a intenção de executar as operações de gestão florestal, o ICNF fica habilitado a desenvolver as operações, com eventual recurso à contratação de terceiros, num procedimento iniciado pelas juntas de freguesia. Ficam também habilitadas as Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) constituídas. As OIGP aprovadas podem ser consultadas aqui.
Refira-se que estas operações de gestão florestal são consideradas de especial interesse público e envolvem, de entre outras obrigações, a não oposição à prática dos atos que devam ser executados pelas autoridades competentes, bem como a apresentação de documentos, livros, registos e quaisquer outros elementos que sejam exigidos aos agentes económicos e proprietários, e a prestação de informações solicitadas.
Calendário
No âmbito do calendário previsto que envolve entidades públicas e os proprietários privados:
Até 25 de março os proprietários comunicam se pretendem efetuar por sua responsabilidade, as operações identificadas (ao ICNF via digital, ou à autarquia local por qualquer outro meio), acompanhando a comunicação com os documentos que comprovem a propriedade do terreno ou, na ausência destes, de uma declaração que ateste sob compromisso de honra que é proprietário do terreno.
Até dia 31 de março a autarquia transmite a informação ao ICNF.
A partir de 1 de abril, nos terrenos cujos proprietários não tenham manifestado a intenção de executar as operações de gestão florestal ou que se opuseram à sua execução, qualquer operação deve ser previamente autorizada pelo ICNF; considera-se tacitamente deferida no prazo de 15 dias.
Até dia 1 de junho têm de ser iniciadas as operações de gestão florestal, que incluem o corte, remoção e transporte de material lenhoso afetado que consubstancie significativos riscos de incêndio ou fitossanitários, em espaços florestais localizados em prédios rústicos de proprietários privados nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade. Podem ser contratadas a terceiros, num procedimento iniciado pelas juntas de freguesia.
O ICNF mantem a possibilidade de promover o processo de constituição de áreas integradas de gestão da paisagem e a execução de OIGP por parte das autarquias locais ou outras entidades gestoras, nos povoamentos florestais afetados.As obrigações e prazos decorrem do regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin de 12 de fevereiro.
Aplicam-se nas seguintes áreas:
Fonte: LexPoint - Informação Juridica OnLine
Comunicação da Gestão de Material Lenhoso
Na sequência da tempestade Kristin, está em vigor um regime excecional e temporário que facilita a gestão do material lenhoso danificado, com foco na prevenção de incêndios rurais e na redução de riscos fitossanitários
Para apoiar este processo, o ICNF disponibilizou uma plataforma digital que funciona como ponto de contacto direto entre proprietários florestais, ICNF e autarquias. Esta plataforma enquadra-se numa lógica de prevenção de riscos de incêndio rural e fitossanitário, assegurando o interesse público na gestão eficiente de material lenhoso afetado
Plataforma de Suporte a Emergências em Territórios Florestais: PSE-Florestas
Datas Importantes a Reter:
Até 25 de março de 2026 - Os proprietários devem comunicar se pretendem fazer, por sua conta, o corte, remoção e transporte do material lenhoso existente nas suas propriedades
A partir de 1 de abril de 2026 - Nos terrenos onde não haja comunicação de realização das operações ou exista oposição, o ICNF pode avançar com as operações de gestão florestal, consideradas de interesse público
Este regime resulta da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, que cria mecanismos de simplificação administrativa para garantir uma resposta rápida e eficaz no território
Situação de calamidade - Concelhos afetados - gov.pt