Entidade Gestora


Em 11 de Dezembro de 2006, através do Despacho nº 25200 a Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos é nomeada como entidade gestora da Carne Mertolenga DOP. No âmbito deste cargo as suas funções e obrigações são:

  1. Zelar pelo nome da denominação de origem (DOP) cuja gestão lhe está legalmente confiada, defendendo o nome e os seus produtores.
  2. Indigitar o organismo privado de controlo e certificação do produto (OC) para realizar as acções sistemáticas de controlo e certificação.
  3. Velar pelo cumprimento das normas constantes do caderno de especificações aprovado, designadamente através da prestação de apoio técnico aos produtores – no que se refere especificamente à DOP mas também em matéria de higiene (HACCP), rotulagem, materiais de acondicionamento, armazenagem, acondicionamento, distribuição, comercialização, etc.
  4. Propor, se necessário e apresentando fundamentos, a alteração das regras constantes do caderno de especificações aprovado.
  5. Autorizar o uso da DOP aos membros do agrupamento ou aos produtores e/ou transformadores que expressamente o solicitem. Deve observar que o agrupamento adopte medidas adequadas para que os produtores não sejam impedidos de pertencer ao agrupamento, de usar a denominação de origem, nem sejam excluídos, desde que cumpram as condições requeridas.
  6. Promover comercialmente o produto, designadamente através da realização de estudos ou pesquisas de mercado, com vista à definição de posicionamento do produto num dado mercado, elaboração e implementação de planos de comercialização ou Marketing Mix, incluindo acções de promoção fundamentadas nestes planos.
  7. Aplicar sanções aos produtores e/ou aos transformadores que cometam infracções de acordo com o regulamentado no caderno de especificações.
  8. Elaborar o relatório anual de actividades segundo modelo/formulário próprio definido pelo GPP.