C.2.2.2 | Investimento Produtivo Jovens Agricultores, os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as modalidades de custos unitários ou reembolso dos custos elegíveis incorridos pelo beneficiário, de acordo com os níveis:
Até 500 mil euros - 60%
Superior a 500 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros - 50%
Investimentos em sistemas de irrigação existentes - 60%
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas - 50%
O limite de apoio por candidatura é de 400 mil euros
A soma do montante do prémio à instalação e do valor do apoio a conceder a título da tipologia C.2.2.2, «Investimento produtivo Jovens Agricultores», não pode exceder 120% do montante de investimento elegível aprovado
Destaque de despesas elegíveis:
Compra de prédios rústicos até 10% do total das restantes despesas elegíveis para a operação
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
Plantações plurianuais
Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno
Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral
Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão
Animais - Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas *
Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais
Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade
* Contactos de todas as Associações de Criadores, por Espécie e Raça