MANUTENÇÃO DE RAÇAS AUTÓCTONES




São ainda consideradas no Pedido Único (PU) 2023, para efeitos de cálculo, as fêmeas que não tenham parido animais da mesma raça, desde que a exploração pecuária possua um macho reprodutor registado no livro geneológico da mesma raça ou tenha aderido a um programa de inseminação artificial da entidade gestora do livro geneológico.

Os beneficiários candidatos à intervenção «Manutenção das raças autóctones», aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, podem proceder à redução do efetivo pecuário objeto de apoio até ao limite máximo de 20 % do efetivo sob compromisso, sem lugar à devolução dos apoios já recebidos.

COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:

  • Manter o efetivo pecuário sob compromisso, expresso em CN, durante todo o período de retenção de cada espécie;
  • Manter fora do período de retenção, no mínimo, uma fêmea reprodutora explorada em linha pura, ou um macho reprodutor, no caso de efetivos constituídos exclusivamente por um máximo de dois machos reprodutores;
  • Cumprir as normas que constam do respetivo livro geneológico;
  • Comunicar à entidade gestora do livro geneológico todas as alterações do efetivo pecuário, garantindo que o registo dos animais detidos, até ao dia 30 de Abril de cada ano, esteja conforme;
  • Proporcionar condições para a recolha de material genético para o Banco Português de Germoplasma Animal, quando solicitado previamente pela entidade gestora do livro geneológico ou pelo Banco Português de Germoplasma Animal;
  • Participar nas ações decorrentes das atividades relacionadas com a execução de um programa de conservação genética animal e, conjunta ou em alternativa, de um programa de melhoramento genético animal, sempre que solicitado e validado pela respetiva associação de criadores oficialmente reconhecida ou pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Mais informação:

https://www.ifap.pt/portal/racas-autoctones-2023-regras


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