Definição dos procedimentos para a verificação, pelo IFAP, I. P.


O Despacho n.º 1822/2012, de 8 de Fevereiro, estabelece que o pedido de reconhecimento da isenção de contribuição para o audiovisual por parte dos agricultores passa a fazer-se junto do IFAP, mediante a apresentação de formulário electrónico.


De acordo com informação disponibilizada no site do IFAP que se anexa, encontra-se disponível o formulário para apresentação de candidatura relativa à isenção do pagamento de contribuição para o audiovisual, de acordo com os novos procedimentos estabelecidos pelo Despacho n.º 1822/2012, de 8/02/2012.


O acesso a esta funcionalidade será disponibilizado através do i-digital na área reservada do portal a partir de 16 de Abril de 2012.

Para formalizar esta candidatura o agricultor deverá dirigir-se a uma entidade credenciada ou à DRAP.

 


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